Portaria n.º 76/2007, de 12 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 76/2007

de 12 de Janeiro

O quadro do pessoal especializado aprovado pelo Decreto-Lei n.o 133/85, de 2 de Maio, e cuja última alteraçáo foi publicada no mapa anexo ao Decreto-Lei n.o 29/2004, de 6 de Fevereiro, tem sido adaptado de acordo com as características da actividade diplomática desenvolvida no contexto da política internacional, nomeadamente através do reforço da representaçáo nacional nas organizaçóes internacionais.

Cumpre assegurar que a representaçáo nacional seja desenvolvida de forma competente e coerente dotando os quadros de pessoal das delegaçóes portuguesas com os recursos humanos adequados às especificidades técnicas e multiplicidade das matérias desenvolvidas por aqueles organismos. Neste contexto, mostra-se conveniente dotar o quadro da Delegaçáo Portuguesa junto da Organizaçáo do Tratado do Atlântico Norte (DEL-NATO) de um lugar direccionado para a vertente jurídica.

Nos termos do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 38 728, de 24 de Abril de 1952, a composiçáo do quadro de pessoal da DELNATO, com sede em Bruxelas, terá a composiçáo que for determinada em portaria do Minis-tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro de Estado e das Finanças, na parte que náo se relacionar com a representaçáo militar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos...

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