Portaria n.º 53/2002, de 12 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 53/2002 de 12 de Janeiro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 127/91, de 22 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 214/99, de 15 de Junho; Considerando que os limites da competência delegada pelo Governo na COSEC para a concessão da garantia ou promessa de garantia do Estado estabelecida pela Portaria n.º 304/91, de 12 de Setembro, se encontram expressos em escudos e que face à introdução em circulação do euro, a partir de 1 de Janeiro de 2002, é conveniente adoptar medidas que facilitem a sua aplicação prática, ajustando tais limites para valores exactos em euros: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e da Indústria, Comércio e Serviços, sob proposta da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., ouvido o Conselho de Garantias Financeiras, o seguinte: 1.º Autorizar a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., a aprovar directamente, sem intervenção do Conselho de Garantias Financeiras e sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e...

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