Portaria n.º 41/2002, de 10 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 41/2002 de 10 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Costa Alentejana, com o número de pessoa colectiva 505292742 e sede em Longueira, Odemira, a zona de caça associativa da Longueira (processo n.º 2685-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira, com área de 1269,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está...

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