Portaria n.º 26/2001, de 15 de Janeiro de 2001

Portaria n.º 26/2001 de 15 de Janeiro A Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, regula a vigilância electrónica para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

Na vigilância electrónica são utilizados equipamentos que devem obedecer a características aprovadas por portaria.

Assim: Manda o Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria estabelece as características técnicas gerais a que deve obedecer o equipamento a utilizar na vigilância electrónica, a que alude o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto.

  1. Definição geral do sistema de vigilância electrónica O sistema de vigilância electrónica é constituído por um conjunto de equipamentos, aplicações informáticas e sistemas de comunicação que permitam detectar à distância a presença ou ausência do arguido em determinado local, através da emissão de um sinal de rádio de um transmissor concebido para ser colocado no pulso ou tornozelo, e da captação daquele sinal por um receptor colocado no local de permanência que envia o mesmo sinal, através da rede de telecomunicações, para um conjunto de meios computacionais instalados num centro de controlo.

  2. Componentes do sistema de vigilância electrónica 1 - O sistema de vigilância electrónica integra os seguintes componentes: a) Dispositivo de identificação pessoal (DIP); b) Unidade de monitorização local (UML); c) Centro de controlo (CC).

    2 - O DIP é um transmissor que assinala a presença do indivíduo portador, dentro da área de permanência previamente definida e configurada.

    3 - A UML é um receptor colocado no local de permanência que detecta a presença do respectivo DIP, armazena a informação que lhe está associada e estabelece a ligação ao centro de controlo, para troca desta mesma informação.

    4 - O CC é constituído por um conjunto de meios computacionais e de comunicações que permite efectuar a monitorização remota da presença no local de permanência, armazenar toda a informação sobre o funcionamento do sistema, bem como despoletar as acções correspondentes a cada tipo de ocorrência.

    5 - O sistema de vigilância electrónica pode compreender ainda o meio de monitorização móvel (MMM), que consiste num dispositivo portátil que permite recolher, no exterior do local de permanência, informações relativas ao DIP, registando-as e canalizando-as para o centro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT