Portaria n.º 5/2001, de 02 de Janeiro de 2001

Portaria n.º 5/2001 de 2 de Janeiro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão (TorresVedras); Considerando o disposto na Portaria n.º 1193/93, de 13 de Novembro, conjugada com a Portaria n.º 1077/90, de 24 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo, nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Sem prejuízo do cumprimento do disposto no despacho n.º 13 157/2000 (2.' série), de 28 de Junho; Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de Informática de Gestão, ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão (Torres Vedras), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1193/93, de 13 de Novembro, conjugada com a Portaria n.º 1077/90, de 24 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presenteportaria.

  1. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.

  2. Ano e semestre...

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