Portaria n.º 1077/90, de 24 de Outubro de 1990

Portaria n.º 1077/90 de 24 de Outubro A requerimento da entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro, como estabelecimento de ensino superior particular; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 deAgosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria: Curso superior de Informática de Gestão: Curso superior de Contabilidade e Administração.

  1. Aos diplomas emitidos pela conclusão de cada um dos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

  2. As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG.

  3. A...

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