Portaria n.º 3/2001, de 02 de Janeiro de 2001

Portaria n.º 3/2001 de 2 de Janeiro Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 745/90, de 27 de Agosto, concessionada a zona de caça associativa do Clube de Caça e Pesca da Herdade de D. João, processo n.º 330-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 299,55 ha, válida até 31 de Maio de 2005.

Considerando que, entretanto, o Clube de Caça e Pesca da Herdade de D.

João transmitiu a terceiro particular, conforme declarações prestadas em processo de contra-ordenação pelo respectivo presidente da direcção, os direitos de gestão dos recursos cinegéticos e correspondentes obrigações, sem que para tanto tenha observado o disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, em vigor ao tempo da referida transmissão; Considerando que a zona de caça foi concessionada com o objectivo do aproveitamento cinegético dos terrenos incluídos na mesma pelos caçadores associados do Clube de Caça e Pesca da Herdade de D. João, nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto; Considerando ainda que, por via da referida...

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