Portaria n.º 81/95, de 30 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 81/95 de 30 de Janeiro Pela Portaria n.° 809-C/94, de 12 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas, no âmbito do PAMAF, ficou prevista a instituição de um regime específico de acesso para os pequenos produtores vitivinícolas, tendo em conta a necessidade de, face ao impacte social da vitivinicultura e à grande fragmentação da sua estrutura produtiva, se introduzirem algumas simplificações administrativas que facilitem o acesso a esta medida pelas pequenas explorações, na sequência, aliás, do procedimento adoptado na vigência do anterior Quadro Comunitário de Apoio.

Por outro lado, a experiência adquirida na gestão do anterior programa operacional de reestruturação da vinha e a posição das organizações profissionais do sector no sentido de se manter um procedimento idêntico na gestão da presente acção justificam que se institua uma derrogação ao regime processual previsto naquela portaria, cometendo-se a aprovação das candidaturas à unidade nacional de gestão sectorial.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 150/94, de 25 de Maio, e tendo em contra a Resolução do Conselho de Ministros n.° 61/94, de 1 de Agosto, e a alínea b) do n.° 1 do artigo 60.° do Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas, aprovado pela Portaria n.° 809-C/94, de 12 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Em alternativa ao regime estabelecido na alínea a) do n.° 1 do artigo 60 .° do regulamento anexo à Portaria n.° 809-C/94, de 12 de Setembro, os viticultores cujas áreas vitícolas sejam iguais ou inferiores a 3 ha e que se proponham reestruturar uma área mínima de 0,50 ha podem optar por um regime simplificado de acesso, nos termos do presente diploma.

  1. Os montantes das ajudas e do prémio do sistema de opção são os seguintes: Ajuda à implantação da vinha, no valor fixo de 650 000$ por hectare, com majoração de 25% em caso de emparcelamento de que resulte uma superfície reestruturada mínima de 1 ha; Ajuda à protecção do solo contra a erosão, quando o declive for superior a 15%, no valor máximo de 250 000$ por hectare, para terraceamento, e de 600$ por metro, para abertura de valas, com excepção da Região Demarcada do Douro, cujos valores máximos serão, respectivamente, de 420 000$ por hectare e de 1000$ por metro; Ajuda para a despedrega, no valor máximo de 150 000$ por hectare; Prémio complementar no montante de 300 000$ por hectare de vinha...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT