Portaria n.º 15/92, de 13 de Janeiro de 1992

Portaria n.º 15/92 de 13 de Janeiro A Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, que aprovou o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, considerou aberta a protecção para as espécies em relação às quais já se realizavam na altura no nosso país os ensaios de IHE.

Torna-se agora necessário alargar o âmbito de protecção a outras espécies, tal como aconteceu quando da publicação da Portaria n.º 351/91, de 20 de Abril, de forma a melhor prosseguir o interesse público e a dar resposta às expectativas manifestadas pelos agentes económicos.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: Artigo 7.º Espécies protegidas As espécies protegidas sobre cujas variedades podem incidir direitos de obtentor...

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