Portaria n.º 71/91, de 28 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 71/91 de 28 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 330/86, de 1 de Outubro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 346/87, de 29 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º São abatidos ao mapa I anexo à Portaria n.º 168/90, de 2 de Março, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.

  1. O quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, é acrescido dos lugares constantes do mapa II anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e...

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