Portaria n.º 168/90, de 02 de Março de 1990

Portaria n.º 168/90 de 2 de Março O Decreto-Lei n.º 330/86, de 1 de Outubro, determinou a transferência do Laboratório de Produtos Industriais e do Laboratório de Produtos Alimentares, que pertenciam ao ex-Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (ex-IAPO), para o Instituto de Qualidade Alimentar (IQA).

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 346/87, de 29 de Outubro, veio igualmente determinar a transição para o IQA do Laboratório de Tecnologia e Verificação Comercial e da Secção de Normalização e Verificação Comercial da ex-Junta Nacional das Frutas (ex-JNF), bem como do Laboratório da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários (ex-JNPP).

A par dessa transferência de serviços, os citados diplomas dispõem ainda que são transferidas para o IQA certas atribuições e competências que vinham sendo exercidas pelo ex-IAPO, ex-JNF e ex-JNPP, designadamente as que estavam confiadas à Secção e Laboratórios atrás mencionados, e que o pessoal afecto a esse serviços, indispensável à consecução dos objectivos prosseguidos pelo IQA, transita para o quadro daquele Instituto.

Os artigos 3.º e 4.º, respectivamente, dos citados Decretos-Leis n.os 330/86 e 346/87 determinam por sua vez, e com vista a serem prosseguidas as novas funções cometidas ao IQA, que o quadro deste organismo deve ser acrescido dos lugares considerados necessários à aplicação desses diplomas.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, que prevê, designadamente, a extinção do Instituto dos Produtos Florestais, estabelece, no n.º 3 do artigo 10.º, que o pessoal pertencente aos quadros dos organismos extintos que se encontra a prestar serviço em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento em outros organismos e serviços é integrado nos respectivos quadros de pessoal, na categoria em que se encontra provido no quadro de origem, desde que o requeira no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do mesmo diploma e haja interesse para o organismo...

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