Portaria n.º 46/91, de 17 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 46/91 de 17 de Janeiro Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de segundo-oficial.

  1. O referido lugar será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 13 de Dezembro de 1990.

A Secretária...

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