Portaria n.º 18/91, de 09 de Janeiro de 1991

Decreto-Lei n.º 11/91 de 9 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 83/90, de 14 de Março, integrou o Centro de Estudos e Profilaxia da Droga (CEPD), e respectivos centros regionais a funcionar na dependência do Ministério da Justiça, no Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), criado no âmbito do Ministério da Saúde.

O artigo 8.º do diploma citado concedeu aos funcionários do CEPD e respectivos centros regionais a faculdade de optar por permanecer no Ministério da Justiça, sem esclarecer, no entanto, como se processaria tal integração.

Verificando-se que os funcionários que exercessem tal faculdade poderiam não ser providos nos quadros de pessoal do Ministério da Justiça, pela inexistência de lugares vagos em número suficiente, é necessário fixar os mecanismos adequados para obviar a tal situação.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83/90, de 14 de Março, passa a ter a seguinteredacção: Art. 8.º - 1 - ......................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - Os funcionários que exercerem a faculdade referida no número anterior são integrados no quadro de efectivos interdepartamentais que funciona junto da Secretaria-Geral do Ministério da...

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