Portaria n.º 4/90, de 05 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 4/90 de 5 de Janeiro Considerando que a Assembleia Municipal de Coimbra aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal do Município de Coimbra foi criado o lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo e que há urgência em o prover desde já; Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se deva relevar a experiência adquirida no Município e o conhecimento dos respectivos serviços; Considerando que não tem sido viável encontrar candidato que, além de reunir os conhecimentos e experiência referidos, seja habilitado com curso superior adequado; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Coimbra deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas e Protocolo poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos járeferidos; Considerando o disposto...

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