Portaria n.º 109/2004, de 29 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 109/2004 de 29 de Janeiro A Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1216-A/2000, de 28 de Dezembro, e 97/2002, de 31 de Janeiro, aprovou o Regulamento Geral para as Parcerias e Iniciativas Públicas.

Considerando que o Regulamento ainda em vigor estabelece como condição de elegibilidade dos projectos terem uma duração máxima de dois anos; Considerando ainda que existem parcerias e iniciativas públicas dirigidas à generalidade das empresas que integram acções de relevante importância estratégica para o tecido empresarial português e cuja continuidade deverá por isso ser garantida: Torna-se necessário, assim, proceder à alteração ao Regulamento Geral para as Parcerias e Iniciativas Públicas, aprovado pela Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, tendo em vista permitir a prorrogação do prazo máximo de execução dos projectos inicialmente previsto aplicável às candidaturas apresentadas antes da entrada em vigor do Despacho n.º 26567/2002, do Ministro da Economia, de 17 de Dezembro, que determinou a suspensão da apresentação de novas candidaturas, à excepção das candidaturas relativas à promoção de marcas e produtos portugueses ou a internacionalização da economia.

Assim: Ao abrigo do...

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