Portaria n.º 87/2004, de 21 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 87/2004 de 21 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Geada, com o número de pessoa colectiva 504884662 e sede na Rua de Santo Cristo, 9, Moncarapacho, 8700 Olhão, a zona de caça associativa Cerro de São Miguel (processo n.º 3488-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 2,5360 ha, e na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 251,4919 ha, perfazendo a área total de 254,0279 ha.

  1. A zona de caça concessionada...

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