Portaria n.º 44/2004, de 14 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 44/2004 de 14 de Janeiro Pela Portaria n.º 865/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Pesca e Caça Flor do Erges a zona de caça associativa das Garroeiras e outras (processo n.º 820-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1467,3475 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho CinegéticoMunicipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Garroeiras e outras (processo n.º 820-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Segura, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1149,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. É...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT