Portaria n.º 865/95, de 14 de Julho de 1995

Portaria n.° 865/95 de 14 de Julho Pela Portaria n.° 615-B3/91, de 8 de Julho, foi concedida ao Clube de Pesca e Caça Flor do Erges uma zona de caça associativa, com uma área de 279,5725 ha, situada no município de Idanha-a-Nova.

O concessionário requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 1187,7750 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Segura, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1467,3475 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 8 de Julho de 2003, ao Clube de Pesca e Caça Flor do Erges (registo no Instituto Florestal n.° 2.243.88), com sede em Segura, Idanha-a-Nova, a zona de caça associativa das Garroeiras e outras (processo n.° 820 do Instituto Florestal).

  2. O Clube de Pesca e Caça Flor do Erges, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Pesca e Caça Flor do Erges, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.°...

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