Portaria n.º 43/2004, de 14 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 43/2004 de 14 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Alcochete, com o número de pessoa colectiva 502143940 e sede na Rua do Dr. Ciprião de Figueiredo, 2, 2890 Alcochete, a zona de caça associativa da Herdade da Carrasqueira (processo n.º 3493-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 105,35 ha, e freguesia e município de Palmela, com a área de 654,70 ha, perfazendo um total de 760,05 ha.

  1. A zona de...

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