Portaria n.º 1228/2001, de 25 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1228/2001 de 25 de Outubro A Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, veio regular a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz, prevendo expressamente a criação e instalação, a título de projecto experimental, de quatro julgados de paz, nos municípios por ela determinados, até ao final do corrente ano.

De acordo com aquele diploma, o recrutamento e selecção de juízes de paz faz-se por concurso público, regulamentado por portaria do Ministério da Justiça, importando agora fixar o número de lugares a concurso.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º Para o ano de 2002, é fixado em 30 o número máximo de lugares a concurso para recrutamento e selecção de juízes de paz para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, previstos no artigo 64.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.

  1. Dos lugares referidos no número anterior, serão providos 12 em Janeiro de 2002, destinando-se os demais a garantir o preenchimento das vagas que eventualmente ocorram no prazo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT