Portaria n.º 22/2004, de 12 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 22/2004 de 12 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca de Penela da Beira, com o número de pessoa colectiva 506364623 e sede em Penela da Beira, 3630 Penedono, a zona de caça associativa de Penela da Beira (processo n.º 3534-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Penela da Beira, município de Penedono, com a área de 1348 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos...

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