Portaria n.º 115/2003, de 31 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 115/2003 de 31 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de Maio, que transpôs a Directiva n.º 98/95/CE, da Comissão, veio estabelecer as normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional, ou que venham a ser instalados em embarcações nacionais sujeitas a certificação de segurança, por força do disposto nas convenções internacionais aplicáveis,sendo os referidos equipamentos fixados em portaria.

A Portaria n.º 381/2000, de 28 de Junho, em regulamentação do referido decreto-lei, no respectivo anexo A vem indicar os equipamentos marítimos abrangidos e os instrumentos internacionais aplicáveis.

Como tais elementos obrigatórios foram alterados pela Directiva n.º 2001/53/CE, de 10 de Julho, da Comissão, importa, agora, proceder à sua actualização, adequando os respectivos requisitos à legislação comunitária.

Assim, em execução do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte: 1.º O anexo A a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 381/2000, de 28 de Junho, que dela faz parte integrante, é substituído pelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Em 10 de Janeiro de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Maria do Rosário Mayoral Robles Machado Simões Ventura, Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado das Obras Públicas.

ANEXO ANEXO A Equipamentos para os quais já existem normas de ensaio pormenorizadas em instrumentos internacionais Notas aplicáveis à totalidade do anexo A: Geral - para além das...

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