Portaria n.º 11/88, de 07 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 11/88 de 7 de Janeiro Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte: 1.º Os adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos que preencham lugares das respectivas carreiras nos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, criados, respectivamente, pelas Portarias n.os 432/81, de 27 de Maio, e 815/82, de 28 de Agosto, e do Instituto Português do Cinema, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 391/82, de 17 de Setembro, são integrados nas categorias de transição que lhes competem na carreira técnico-profissional, nível 4, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril.

  1. Os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e do Instituto Português do Cinema, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares n.os 19/80, de 26 de Maio, e 32/80, de 29 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 391/82, de 17 de Setembro, são acrescidos dos lugares...

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