Portaria n.º 3/88, de 06 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 3/88 de 6 de Janeiro Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;' Considerando o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 670/86, de 8 de Novembro; Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 deJaneiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º São extintos os lugares constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio, na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica da Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, com excepção dos de auxiliar de diagnóstico e de terapêutica, que apenas serão extintos à medida quevagarem.

  1. São criados naquela Escola, em substituição dos...

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