Portaria n.º 10/87, de 06 de Janeiro de 1987

Portaria n.º 10/87 de 6 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É criado, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, constante do mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, um lugar de técnico superior principal, letra D.

  1. O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT