Portaria n.º 2/86, de 03 de Janeiro de 1986

Portaria n.º 2/86 de 3 de Janeiro Considerando que a Portaria n.º 171/85, de 30 de Março, alterou o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) na parte respeitante à carreira de enfermagem, de acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio; Considerando ainda que se torna necessário estabelecer a forma de transição para a nova carreira de enfermagem: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, o seguinte: 1.º A transição para a nova carreira de enfermagem do quadro do pessoal civil da Marinha efectua-se de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/84 e tem efeitos retroactivos desde 7 de Maio de...

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