Portaria n.º 171/85, de 30 de Março de 1985

Portaria n.º 171/85 de 30 de Março Considerando que a Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, que reestrutura o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), o quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) e o quadro do pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (QPCCEPASA), foi publicada com algumas incorrecções; Considerando que o Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, reestruturou a carreira do pessoal civil de enfermagem dos serviços departamentais das Forças Armadas, reestruturação essa que vem também reflectir-se nos respectivosquadros: Nos termos dos artigos 18.º, n.º 1, e 117.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, e 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É alterado o mapa I 'Quadro do pessoal civil da Marinha', anexo à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, do seguinte modo: No grupo II 'Pessoal técnico', a categoria de técnico superior de 1.' classe ou de 2.' classe é substituída pela de técnico principal, de 1.' classe ou de 2.' classe.

No grupo IV 'Pessoal operário e ou auxiliar', alínea 1) 'Pessoal operário e qualificado', a carreira de soldador electroarco ou oxi-acetileno é designada 'soldador electroarco e ou oxi-acetileno' e na carreira de torneiro, categoria de operário de 1.' classe, o número de lugares é de 2 e não de 3.

  1. É alterado o mapa II 'Quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico', anexo à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, do seguinte modo: No grupo II 'Pessoal técnico', alínea 4) 'Outro pessoal técnico', na categoria de técnico principal a letra de vencimentos é a F e não a E.

    No grupo IV...

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