Portaria n.º 144/81, de 29 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 144/81 de 29 de Janeiro Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Santarém, anexo à presente portaria.

  1. Até serem publicados os diplomas que dêem por findo o regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde, os centros de saúde distritais disporão de um contingente de médicos policlínicos a fixar anualmente por despacho ministerial, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 248/80, de 24 de Julho, e artigos 21.º e 22.º do Regulamento do Serviço Médico na Periferia, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1980.

  2. A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.

Presidência do Conselho de...

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