Portaria n.º 111/81, de 24 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 111/81 de 24 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: 1.º São criados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra o Departamento de Matemática e o Departamento de Física.

  1. A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra compreende, além dos departamentos referidos no número anterior, o Departamento de Química, criado pela Portaria n.º 563/80, de 4 de Setembro.

  2. Ficam na dependência directa dos órgãos de gestão da Faculdade as seguintes secçõesautónomas: a) Secção de Engenharia Civil; b) Secção de Engenharia Electrónica; c) Secção de Engenharia Mecânica; d) Secção de Engenharia Química; e) Secção de Engenharia de Minas.

  3. A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra mantém os seguintes estabelecimentos anexos, criados pelo Decreto de 15 de Maio de 1911 e com estatutos aprovados pelo Decreto n.º 12426, de 14 de Outubro de 1926: Instituto Geofísico; Museu, Laboratório e Jardim Botânico; Museu e Laboratório Antropológico; Museu e Laboratório Zoológico; Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico.

  4. Os estabelecimentos anexos a que se refere o número anterior poderão constituir-se em departamentos ou secções de departamentos já criados ou a criar, desde que satisfeitas as condições legalmente exigidas e cumprido o processualismo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/80.

  5. O Observatório Astronómico constitui uma secção do Departamento de Matemática.

  6. Os Departamentos de Matemática e de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra passam a reger-se pelo regulamento constante do anexo I ao presente diploma.

  7. São aplicáveis ao Departamento de Química as normas constantes do regulamento a que se refere o número anterior, desde que omissas no seu regulamentopróprio.

Ministério da Educação e Ciência, 12 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I Regulamento dos Departamentos de Matemática e de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

CAPÍTULO I Natureza e objectivos Artigo 1.º O Departamento de Matemática e o Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia são unidades orgânicas permanentes, dirigidas à realização continuada das tarefas de ensino conducente à licenciatura e à pós-licenciatura e de investigação fundamental e aplicada nos respectivos domínios científicos, cabendo-lhes ainda promover o desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços ao exterior e a efectivação das actividades de extensão universitária.

Art. 2.º Os Departamentos de Matemática e de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra gozam de autonomia pedagógica e científica, sem prejuízo das orientações gerais que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos da Universidade e ou da escola.

Art. 3.º - 1 - Poderão ser criadas secções nos Departamentos de Matemática e de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra sempre que a sua dimensão e a pluralidade das matérias científicas compreendidas na sua área o recomendem.

2 - As secções deverão corresponder a áreas diferenciadas do conhecimento, quer ao nível do departamento em que estão integradas quer também ao nível da Faculdade.

3 - A constituição de secções nos departamentos deverá fazer-se nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril, designadamente nos artigos 2.º e 8.º 4 - O Observatório Astronómico constitui uma secção do Departamento de Matemática.

CAPÍTULO II Dos órgãos dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT