Portaria n.º 96/81, de 22 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 96/81 de 22 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, oseguinte: 1.º O quadro do pessoal das direcções dos distritos escolares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência...

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