Portaria n.º 25/81, de 13 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 25/81 de 13 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral (ex-MOP), anexo IV à Portaria n.º 415/80, de 19 de Julho, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

  1. O presente diploma produz efeitos desde 5 de Junho de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 31...

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