Portaria n.º 33/2013, de 29 de Janeiro de 2013
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 33/2013 de 29 de janeiro Um dos princípios fundamentais que regem as políticas de emprego e de formação profissional é a promoção da melhoria dos níveis de empregabilidade, nomeadamente através da aquisição, tanto por parte de desempregados como de empregados, de novos conhecimentos e compe- tências.
Estas políticas assumem, assim, uma importância estratégica na agilização dos processos de superação das situações de desemprego, na inclusão social de grupos mais vulneráveis ou com menores níveis de qualificação, e no apoio à transição entre a educação ou a formação e o mercado de trabalho.
Neste sentido, tanto o Programa do Governo como o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Em- prego preveem a criação e aperfeiçoamento de medidas dirigidas a pessoas desempregadas que revelem maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho, privile- giando-se, nomeadamente, o desenvolvimento de atividades que contribuam para uma efetiva integração profissional.
Compete, assim, ao Governo a criação de programas especiais de intervenção seletiva correspondendo às ne- cessidades específicas de desempregados, nomeadamente daqueles provenientes dos setores económicos mais ex- postos ao processo de reestruturação em que a economia portuguesa se encontra atualmente.
Importa também criar medidas que promovam a reintegração plena no mercado de trabalho dos jovens desempregados, devendo privile- giar-se as iniciativas que, em simultâneo, permitam cons- tituir uma oportunidade de desenvolvimento de novas competências e corresponder a necessidades sociais não completamente satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado.
Refira-se que a criação de medidas ativas do mercado de trabalho eficazes para os jovens desempre- gados constitui uma aposta do Governo, nomeadamente através do Plano Estratégico Impulso Jovem, que lançou um conjunto alargado de iniciativas de apoio a este grupo etário.
Neste contexto, sendo a construção e o imobiliário um dos setores económicos mais atingido pela crise eco- nómica, importa aprofundar soluções de reintegração no mercado de trabalho para os desempregados originários desta área de atividade.
Estas soluções enquadram-se no desenvolvimento de uma estratégia de recuperação, capaz de promover a competitividade do tecido empresarial do setor, potenciar a sua capacidade produtiva e de internacio- nalização, valorizando a estabilidade e o desenvolvimento sustentável, nomeadamente através da dinamização de medidas que contribuam para a requalificação dos ter- ritórios, a reabilitação urbana e a proteção do ambiente.
Sendo as atividades de conservação e manutenção do património uma das áreas com maior potencial em termos da reintegração de desempregados originários do setor da construção e imobiliário, bem como de outros setores associados a níveis mais elevados de desemprego, justifica- se um reforço adicional das medidas de estágios nestas áreas, reconhecidas como estando entre as que têm maior eficácia na integração profissional de desempregados, no- meadamente os mais jovens.
Importa, ainda, estimular e reforçar medidas que contribuam para uma aproximação ao mercado de trabalho por parte das pessoas desempregadas originárias do setor da construção e imobiliário e outros com maiores dificuldades de reintegração, nomeadamente através do trabalho socialmente útil.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Co- missão Permanente de Concertação Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, e do disposto na alínea
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do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, que procedeu à sua republicação, e do disposto na alínea
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do artigo 2.º, na alínea
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do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea
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do artigo 12.º, na alínea
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do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 17.º do De- creto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto 1 - A presente portaria cria o programa de qualificação e inserção profissional nas áreas da conservação e manu- tenção do património, adiante designado por Património Ativo, regulando o seu funcionamento. 2 - O programa Património Ativo integra duas medidas:
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Estágios, adiante designados por Estágio-Património;
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Contratos emprego-inserção, adiante designados por CEI-Património.
Artigo 2.º Objetivos gerais O programa Património Ativo tem como objetivos, no- meadamente:
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Apoiar a conservação e manutenção do património natural, cultural e urbanístico;
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Enquadrar pessoas desempregadas em atividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, potenciando a sua reconversão profissional e tendo em vista a melhoria do seu perfil de empregabilidade e uma futura integração no mercado de trabalho;
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Promover a transição para a vida ativa e a integração de jovens no mercado de trabalho, complementando uma qualificação preexistente através de uma experiência prática em contexto laboral.
Artigo 3.º Âmbito O Programa Património Ativo abrange os projetos que se enquadrem nas seguintes áreas de atividade:
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Conservação e reabilitação urbana;
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Conservação e restauro do Património Móvel e Imóvel;
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Conservação e restauro de Património Azulejar;
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Museologia;
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Conservação e restauro do Património Arqueoló- gico;
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Conservação e restauro do património bibliográfico e arquivístico nacional;
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Conservação e restauro do património da imagem em movimento (filmes) e fotografia;
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Animação cultural junto a comunidades locais e aos centros urbanos;
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Animação turística, no âmbito da divulgação do pa- trimónio local - natural, cultural eurbanístico;
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Animação de atividades artesanais: i.
Azulejaria; ii.
Têxtil/Bordados/Tapeçaria; iii.
Madeira; iv.
Calcetaria/Cantaria; v.
Cerâmica; vi.
Jardinagem; vii.
Mobiliário; viii.
Gastronomia/Doçaria; ix.
Produção/Restauro de instrumentos musicais; x.
Ferro forjado, Latoaria, Metais; xi.
Encadernação/restauro de papel;
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Outras atividades, em projetos cuja relevância seja demonstrada no âmbito do património natural, cultural e urbanístico.
Artigo 4.º Duração dos projetos Os projetos têm uma duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses, não prorrogáveis.
Artigo 5.º Entidades promotoras 1 - Podem candidatar-se à medida Estágio-Património pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos. 2 - Podem candidatar-se à medida CEI-Património pes- soas coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:
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Serviços públicos;
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Autarquias locais;
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Entidades cuja atividade se insira no âmbito do de- senvolvimento social local. 3 - As entidades promotoras devem satisfazer os se- guintes...
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