Portaria n.º 31/2013, de 29 de Janeiro de 2013

Portaria n.º 31/2013 de 29 de janeiro A Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n.º 337/2012, de 24 de outubro, fixou a estrutura nuclear e estabeleceu o número máximo de unidades flexí- veis e matriciais, bem como as competências das unidades orgânicas nucleares da Direção -Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciên- cia.

Importa agora proceder a um ajustamento no número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço em questão.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio O artigo 7.º da Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, com as alterações introduzidas pela...

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