Portaria n.º 178/2009, de 19 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 178/2009

de 19 de Fevereiro

Pela Portaria n. 1119/2007, de 7 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 861/2008 e 1409/2008, respectivamente de 13 de Agosto e de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Perna Seca (processo n. 4706 -AFN), situada no município de Silves, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores Partemato.

Veio entretanto o proprietário de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusáo e, simultaneamente, a Associaçáo de Caça de Vale Fontes veio requerer a anexaçáo de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa de Vale Fontes (processo n. 3432 -AFN), criada pela Portaria n. 1166/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n. 942/2006, de 11 de Setembro, e que se situa no município de Silves.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com fundamento no n. 1 do artigo 28., em conjugaçáo com o estipulado no n. 1 do artigo 167. e ainda, no artigo 11., na alínea a) do artigo 40. e no n. 1 do artigo 118., todos do diploma acima identificado, e após audiçáo do Conselho Cinegético Municipal de Silves no que respeita à anexaçáo de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Sáo excluídos da zona de caça municipal da Perna Seca (processo n. 4706 -AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sáo Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 78 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. Sáo anexados à zona de caça associativa de Vale Fontes (processo n. 3432 -AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sáo Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 124 ha, passando a mesma a abranger a área total de 1053 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  3. No que respeita à zona de caça associativa de Vale Fontes (processo n. 3432 -AFN), a actividade cinegética

    em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnizaçáo, sempre que sejam introduzidas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT