Portaria n.º 165/2009, de 13 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 165/2009

de 13 de Fevereiro

Pela Portaria n. 1338/2002, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria n. 1500/2002, de 12 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Viseu 1 (processo n. 3181--AFN), situada no município de Viseu, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caçadores e Pescadores da Beira.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno-vaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11., 21. e 26., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 18., do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cota, Cepóes, Cavernáes, Mundáo, Abraveses, Lordosa e Calde, município de Viseu, com a área de 2145 ha.

  2. Sáo anexados à presente zona de caça vários terrenos...

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