Portaria n.º 1338/2002, de 09 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1338/2002 de 9 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viseu: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Viseu (processo n.º 3181-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube dos Caçadores e Pescadores, com o número de pessoa colectiva 501734066, com sede na Praça de D. Duarte, 18, 1.º, Viseu.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Calde, Cavernães, Cepões, Cota e Lordosa, município de Viseu, com uma área de 2699,2220 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 20%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de...

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