Portaria n.º 159/2009, de 11 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 159/2009

de 11 de Fevereiro

Considerando que a Comissáo Permanente da Organizaçáo Europeia para a Segurança da Navegaçáo Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados náo membros desta organizaçáo que participam no Sistema de Taxas de Rota, decidiu proceder à alteraçáo da taxa de juros de mora prevista na Portaria n. 50/95, de 20 de Janeiro, com a redacçáo dada pelas Portarias n.os 61/97, de 25 de Janeiro, 37/98, de 26 de Janeiro, 55/99, de 27 de Janeiro, 42/2000, de 1 de Fevereiro, 1223 -B/2000, de 29 de Dezembro, 1467 -B/2001, de 31 de Dezembro, 1555 -A/2002, de 27 de Dezembro, 1423 -G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, 109/2007, de 23 de Janeiro, e 173/2008, de 18 de Fevereiro, torna -se necessário proceder à alteraçáo do disposto na referida portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 461/88, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

  1. O n. 1 do n. 15. da Portaria n. 50/95, de 20 de Janeiro (na renumeraçáo operada pela Portaria n. 1467 -B/2001, de 31 de Dezembro), alterado pelas Portarias n.os 1555 -A/2002, de 27 de Dezembro, 1423 -G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, 109/2007, de 23 de Janeiro, e 173/2008, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacçáo:

    15. - 1 - Caso qualquer factura náo tenha sido regularizada na data do seu vencimento, o montante em dívida começará a vencer juros de mora à taxa de 9,86 % ao ano.

    2 -...

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