Portaria n.º 154/2009, de 09 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 154/2009

de 9 de Fevereiro

No âmbito das acçóes necessárias à execuçáo do Projecto de Incentivos à Procriaçáo Medicamente Assistida, previstas no despacho n. 14 788/2008, da Ministra da Saúde, de 6 de Maio, publicado no 2.ª série, n. 102, de 28 de Maio de 2008, torna -se necessário estabelecer uma tabela de preços relativa aos actos praticados para a medicina de reproduçáo.

O citado despacho criou um Projecto de Incentivos à Procriaçáo Medicamente Assistida (PMA), com o objectivo de regular, incentivar e melhorar a acessibilidade e equidade aos tratamentos de infertilidade dos casais, determinando igualmente o ajustamento dos preços a praticar pelas instituiçóes do Serviço Nacional de Saúde nos termos dos tratamentos de PMA.

Neste sentido, a Direcçáo -Geral da Saúde e a Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colaboraçáo de peritos da especialidade, identificaram o conjunto de tratamentos e preços associados a esta actividade. Entendeu-se que o regime de preços mais adequado aos cuidados para a PMA é o de preço compreensivo, preço que inclui o conjunto de actos médicos associados aos vários tipos de tratamento.

Assim:

Nos termos do artigo 23. e do n. 1 do artigo 25. do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo

Decreto -Lei n. 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Tabela de preços

1 - É aprovada a tabela de preços para os tratamentos de procriaçáo medicamente assistida, constante do anexo da presente portaria, do qual faz parte integrante.

2 - Os preços referidos na tabela constante do anexo compreendem todos os exames e tratamentos necessários à realizaçáo de procriaçáo medicamente assistida.

3 - Nas situaçóes em que o tratamento náo esteja integrado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicável o anexo III do Regulamento das Tabelas de Preços das Instituiçóes e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n. 567/2006, de 12 de Junho, alterada e republicada pelas Portarias n.os 110-A/2007, de 23 de Janeiro, e 781 -A/2007, de 16 de Julho.

4 - A facturaçáo da consulta como consulta de apoio à fertilidade afasta a aplicaçáo do preço para a consulta externa e da sua facturaçáo constante do Regulamento das Tabelas de Preços das Instituiçóes e Serviços Integrados no Serviço...

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