Portaria n.º 149/2009, de 09 de Fevereiro de 2009
de 9 de Fevereiro
Pela Portaria n. 1342/2002, de 11 de Outubro, alterada pela Portaria n. 282/2006, de 22 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Caranguejeira (processo n. 3139 -AFN), situada no município de Leiria, válida até 11 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caça e Pesca da Caranguejeira.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno-vaçáo.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 18., do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
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Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestáo, sáo renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria, com a área de 3237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que faz dela parte integrante.
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A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simóes, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2009.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Portaria n. 148/2009
de 9 de Fevereiro
Considerando que a Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em funçáo das condiçóes climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localizaçáo, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais abrangidas;
Considerando a dificuldade de contrataçáo de nadadores salvadores durante toda a época balnear e as condiçóes climatéricas, as Câmaras Municipais de Santiago do Cacém, Odemira e Sines solicitaram a alteraçáo da época balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do...
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