Portaria n.º 147/2009, de 06 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 147/2009

de 6 de Fevereiro

A recente publicaçáo do novo regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestáo e de intervençáo de âmbito florestal veio introduzir alteraçóes ao conteúdo e processo de elaboraçáo e aprovaçáo dos planos de gestáo florestal (PGF), no sentido de assegurar a sua simplificaçáo e agilizaçáo. Por sua vez, a existência de PGF constitui uma condiçáo de elegibilidade de algumas operaçóes a apoiar, quer no âmbito da medida n. 1.3, «Promoçáo da competitividade florestal», do subprograma n. 1, «Promoçáo da competitividade», quer no âmbito da medida n. 2.3, «Gestáo do espaço florestal e agro -florestal», do subprograma n. 2, «Gestáo sustentável do espaço rural», ambos do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Pretende -se, com a presente alteraçáo, que, nos casos em que seja aplicável a referida condiçáo de elegibili-dade, os prazos para apreciaçáo e decisáo dos pedidos de apoio por parte da Autoridade de Gestáo do PRODER e os prazos previstos para aprovaçáo dos PGF, por parte da Autoridade Florestal Nacional (AFN), possam decorrer em simultâneo, tendo em vista o aumento da eficiência na gestáo daquele Programa.

Nestes termos, procede -se à alteraçáo da Portaria n. 828/2008, de 8 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplicaçáo da Acçáo n. 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», da Portaria n. 1137 -B/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicaçáo da Acçáo n. 2.3.2, «Ordenamento e Recuperaçáo de Povoamentos», e da Portaria n. 1137 -D/2008, de 9 de Outubro, que

aprovou o Regulamento de Aplicaçáo da Acçáo n. 2.3.3, «Valorizaçáo Ambiental dos Espaços Florestais».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 37 -A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.

Aditamento aos artigos 10. do Regulamento aprovado pela Portaria n. 828/2008, de 8 de Agosto, e 10. do Regulamento aprovado pela Portaria n. Portaria n. 1137 -D/2008, de 9 de Outubro.

Aos artigos 10. do Regulamento aprovado pela Portaria n. 828/2008, de 8 de Agosto, e 10. do Regulamento aprovado pela Portaria n. 1137 -D/2008, de 9 de Outubro, sáo aditados os n.os 4, 5 e 6, com as seguintes redacçóes:

Artigo 10.

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 -...

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