Portaria n.º 146/2009, de 05 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 146/2009

de 5 de Fevereiro

Pela Portaria n. 118/2003, de 1 de Fevereiro, foi renovada até 7 de Junho de 2009 a concessáo à Associaçáo de Caçadores Courelas da Amoreirinha da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira (processo n. 615--AFN), situada no município de Coruche, válida até 7 de Junho de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48., em conjugaçáo com o estipulado

na alínea a) do artigo 40., do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessáo desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Biscainho, município de Coruche, com a área de 238 ha.

  2. A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simóes, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Janeiro de 2009.

I SÉRIE

Preço deste número (IVA incluído 5 %)

€ 2,60

Correio electrónico: dre@incm.pt * Tel.: 21 781...

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