Portaria n.º 145/2009, de 05 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 145/2009

de 5 de Fevereiro

Pela Portaria n. 705/2006, de 13 de Julho, foi reno-vada a zona de caça associativa de Pedrógáo (processo n. 757 -AFN), situada no município de Torres Novas, e concessionada ao Clube de Caça de Pedrógáo.

Pela mesma portaria foram ainda anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2142 ha.

A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11., na alínea a) do artigo 40. e no n. 1 do artigo 118. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Sáo anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógáo, município de Torres Novas, com a área de 56 ha, ficando a mesma com a área total de 2198 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnizaçáo, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservaçáo da natureza, até um...

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