Portaria n.º 705/2006, de 13 de Julho de 2006

Portaria n.o 705/2006

de 13 de Julho

Pela Portaria n.o 361/94, de 8 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 938/94 e 1142/97, respectivamente de 24 de Outubro e de 10 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caça de Pedrógáo a zona de caça associativa do Pedrógáo (processo n.o 757-DGRF), situada nomunicípio de Torres Novas, com a área de 2069 ha, e náo de 1660,4515 ha, como é referido na Portaria n.o 1142/97, de 10 de Novembro, válida até 8 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o, 37.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006, a concessáo da zona de caça associativa do Pedrógáo (processo n.o 757-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pedrógáo, município de Torres Novas, com a área de 2069 ha.

  2. o Sáo anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pedrógáo, município de Torres Novas, com a área de 73 ha.

  3. o A zona de caça associativa do Pedrógáo, após a sua renovaçáo e anexaçáo dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2142 ha, conforme planta anexa à presente portaria...

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