Portaria N.º 12/2004 de 12 de Fevereiro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria n.º 12/2004 de 12 de Fevereiro

Considerando a Portaria nº 40/99 de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 63/99 de 12 de Agosto, Portaria nº 62/2000 de 31 de Agosto, Portaria nº 33/2001, de 21 de Junho, Portaria nº 102/2002, de 7 de Novembro, e Portaria nº 62/2003, de 31 de Julho, que atribui uma comparticipação aos proprietários de animais bovinos exclusivamente de raça brava, atingidos por paratuberculose;

Considerando que é necessário proceder a algumas alterações do regime ali previsto;

Assim, ao abrigo da alínea z) do artº 60º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1º

É alterado o artigo 1º da Portaria nº 40/99, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 63/99 de 12 de Agosto, Portaria nº 62/2000, de 31 de Agosto, Portaria nº 33/2001, de 21 de Junho, Portaria nº 102/2002, de 7 de Novembro, e Portaria nº 62/2003, de 31 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1º

1 - Aos proprietários de animais bovinos exclusivamente de raça brava, atingidos por paratuberculose é atribuída uma comparticipação financeira de 250€ por cabeça.

2 - A comparticipação referida no número anterior é atribuída a animais abatidos no ano 2003 cujos requerimentos tenham dado entrada nos Serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário até 15 dias após a publicação da presente portaria.”

Artigo 2º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

Assinada em 19 de Janeiro de 2004

O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Vasco Ilídio Alves Cordeiro

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