Portaria n.º 12/2004, de 10 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 12/2004 de 10 de Janeiro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alijó: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal dos Socalcos do Douro (processo n.º 3537-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube Pinhoense da Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 501895981 e sede na Rua de António Manuel Saraiva, 5085-037 Pinhão.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Favaios, Vale de Mendiz, Casal de Loivos, Pinhão, Vilarinho de Cotas, Cotas, Castedo e São Mamede de Ribatua, município de Alijó, com a área de 3328 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do...

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