Portaria N.º 3/1993 de 11 de Fevereiro

S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Portaria Nº 3/1993 de 11 de Fevereiro

de 11 de Fevereiro

Tendo em conta a recente regulamentação da produção, importação, introdução, detenção, circulação, exportação e expedição de álcool etílico não vínico e bem assim do respectivo regime fiscal, estabelecida no Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho, é aconselhável adaptar o seu regime de preços, indo de encontro à realidade comercial daquele produto na Região.

Nestes termos, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, o seguinte:

  1. É introduzida na lista anexa à Portaria n.º 73/91, de 19 de Dezembro, a alteração constante do anexo à...

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