Portaria n.º 73/91, de 28 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 73/91 de 28 de Janeiro Considerando as condições de funcionamento dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada desde a autorização do mesmo funcionamento pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio; Tendo em atenção a fundamentação do requerido pelos responsáveis daquela Universidade; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto; Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São reconhecidos aos diplomas de conclusão dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura...

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