Portaria de Extensão N.º SN/1979 de 22 de Fevereiro

S.R. DO TRABALHO

Portaria de Extensão Nº SN/1979 de 22 de Fevereiro

PORTARIAS DE EXTENSÃO

PE. do C.C.T. entre a Associação Comercial e Industrial do ex-Distrito da Horta e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços do ex-Distrito da Horta

No Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 15 de Janeiro de 1978, foi publicado o contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação Comercial e Industrial do Distrito da Horta e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços do Distrito da Horta.

—Considerando que apenas são abrangidos por esta convenção as empresas e trabalhadores filiados nas respectivas associações outorgantes;

—Considerando a necessidade de uniformizar as condições de trabalho dos profissionais do mesmo sector de actividade, na área e âmbito da convenção;

—Cumprido o disposto no n.º 4 do art.º 20.º do Decreto-Lei 164-A/76 de 28 de Fevereiro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 887/76 de 29 de Dezembro, pela publicação de aviso para portaria de extensão no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 6 de 15 de Fevereiro de 1978, e não tendo sido deduzida qualquer oposição;

Nestes termos:

Manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais dos Transportes e Turismo e do Trabalho nos termos conjugados da alínea a) do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 243/78 de 19 de Agosto e n.º 1 do art.º 20.º do Decreto-Lei 164-A/76 de 28 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 8 87/76 de 29 de Dezembro, o seguinte:

ARTIGO 1.º — 1. As disposições constantes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação Comercial e Industrial do Distrito da Horta e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços do Distrito da Horta, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 15 de Janeiro de 1978, são tornadas extensivas a todas as entidades patronais do mesmo...

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