Portaria n.º 172/2002, de 28 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 172/2002 de 28 de Fevereiro Pela Portaria n.º 702/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 939/94, de 24 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro da Cadeira a zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.º 1001-DGF), situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1846,6960 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 944/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1736,2870 ha.

Pela Portaria n.º 558/98, de 20 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, ficando a mesma com um total de 1767,4190 ha.

Pela Portaria n.º 1206/2001, de 19 de Outubro, foi a zona de caça suspensa e estipulado um prazo de 60 dias para a entidade concessionária apresentar os acordos prévios em falta.

Considerando que ainda existem alguns prédios integrados na zona de caça para os quais os respectivos titulares de direitos sobre os mesmos não facultaram acordo prévio; Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, em articulação com o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, não poderão existir, integrados em zonas de caça, prédios para os quais não tenha sido obtido o competente acordo prévio; Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 45.º do citado decreto-lei, a falta acima...

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