Portaria n.º 136/2002, de 09 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 136/2002 de 9 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril; Considerando o disposto nas Portarias n.os 166/2001, de 7 de Março, e 1090/2001, de 7 de Setembro; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O quadro n.º 1 do anexo à Portaria n.º 1090/2001, de 7 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Aplicação O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 166/2001, de 7 de Março.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Janeiro de 2002.

ANEXO (Portaria n.º 1090/2001, de 7 de Setembro - alteração) Instituto Politécnico de Coimbra...

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